Regime Aduaneiro Especial de
Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra
das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, denominado usualmente como REPETRO,
que em síntese é um regime fiscal que foi criado no ano 1999, instituído pela Lei
no 9.826, de 23/08/99, pelo Governo Federal, para entres outros
objetivos, dar maior competitividade e incentivo ao setor de petróleo e gás,
também em razão do sistema extremamente complicado de tributação que o País
possui.
Existem dois lados, como
sempre, um a favor e outro contra a reedição da Normatização Estadual do
REPETRO (pois é replicada do ordenamento federal), as concordâncias e
discordância se dão no plano da efetividade da arrecadação ou isenção, o
percentual elevado de geração de emprego e renda ou sua frustração, se é uma
boa tática de cobrança o baixo percentual 3% ICMS (pois os valores originários
seriam 18% de ICMS + 2% do Fundo Estadual de Pobreza) como estratégia de
atratividade local, regional e global de atividades, ou se as organizações
investiriam no Estado somente em razão da sua vocação (lidera a produção
brasileira) independente do REPETRO, ou iriam procurar outras cercanias, em razão
da busca feroz de investimentos por outras Nações, Estados e Municípios? Entre
diversos questionamentos!
Vale externar alguns dados que compõem esse quebra
cabeça:
- Projeção de Arrecadação Anual com Recolhimento de Impostos no RJ 2018 em torno de 8 Bi ; 2019 em torno de 12 Bi e 2020 em torno de 13 Bi; dependendo do valor da energia Petróleo e Gás;
- Caso se concretize a construção de 20 plataformas ao longo do tempo o incremento de Receita em 5 Bi em Participações Especiais Adicionais;
- 9,5 Bi em Investimento e 115 milhões de empregos gerados, direta indiretamente, em pico de operação, o que daria em torno de 2,5 Bi de renda, 1 Bi de dólares de arrecadação para o Estado ao longo de período, alguns preferem usar outro modelo econométrico, que aponta na pior das hipóteses metade desse investimento, emprego e renda, logo também uma minimização da arrecadação do tesouro estadual;
- O RJ perde aproximadamente 12 Bi/mês por não taxar na origem o ICMS (segundo o tributarista Dr. Eduardo Maneira, matéria publicada no ”Jornal o Globo” em 06/03/18);
- O Setor de Petróleo e Gás representa atualmente 33% do PIB do Estado do Rio de Janeiro;
- A UERJ tem estudo que mostra chance 90% do Estado Rio possuir mais de 176 Bilhões de Barris de Óleo;
- Os Benefícios da Petrobras, em detrimento do Estado e dos Municípios.

Abaixo
fica três das mais importantes perguntas sobre o tema, mas não acaba aí, só
começa...
Qual
melhor Regime a ser adotado: Partilha ou Concessão?
Qual
a melhor Forma de Tributação para nosso Estado, na Origem ou no Destino?
Isenção, Redução do % ou Tributação?
Isenção, Redução do % ou Tributação?
Viu quanta complexidade? Pois envolve o Estado
do RJ e os Municípios, e não é somente uma peleja sobre Royalties (função do
preço do Petróleo), mas sim de toda cadeia de produção, arrecadação de tributos
e repasses advindos de óleo e gás.
Creio, data vênia, que o
movimento a ser feito por cada um que postula cargo proporcional ou majoritário
no pleito de 2018, se prepare para esse debate, caso ainda não esteja preparado.
Assim sendo, Candidatos e/ou
Assessores aos seus assentos e computadores para fazerem o dever de casa sobre
o tema e construírem seus juízos de valores e proposta(s), pois os eleitores
certamente vão cobrar suas posições.
Finalizo adotando a figura
de linguagem baseada na simetria das ideias, com essa interrogação:
...Teremos Políticos Competentes,
Comprometidos e Corretos no enfrentamento dessa agenda, ou teremos políticos incompetentes,
descomprometidos e incorretos com essa pauta? Esse é o nosso Quiasmo !!!!
Eduardo Bom Dia. Parabéns pelo texto, matéria de maior importância para nosso Estado
ResponderExcluirEu Li pelo que entendi,vai ter linha de créditos para micro empresas.
ResponderExcluirCom isto vai melhora a economia se eles Fizeram isto com responsabilidade.
Muito bom!!!