Pelo menos algum motivo para os simples dos mortais
comemorarem!
É que o Diário Oficial da União publicou a resolução que oficializa a decisão
anunciada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que impede
as instituições financeiras de cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no
caso de atraso nos pagamentos. A resolução do Banco Central (BC) entra em vigor
em 1° de setembro.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora
(punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados
por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na
ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de
mercado.
Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de
mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato
para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário
Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos
previstos nesta resolução”.
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais
uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os
clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa
juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem
estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos
contratos.
Vale a pena conferir...
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