quinta-feira, 9 de março de 2017

RESOLUÇÃO PROÍBE BANCOS DE COBRAR JUROS MAIORES EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.





Pelo menos algum motivo para os simples dos mortais comemorarem!
É que o Diário Oficial da União publicou a resolução que oficializa a decisão anunciada na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que impede as instituições financeiras de cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos. A resolução do Banco Central (BC) entra em vigor em 1° de setembro.

Atualmente, os bancos podem cobrar juros de mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.
Com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação. Segundo a publicação no Diário Oficial, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”.
Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto, ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no momento de assinatura dos contratos.


Vale a pena conferir...

Nenhum comentário:

Postar um comentário