quarta-feira, 19 de outubro de 2016

COPOM CORTA SELIC DE 14,25% PARA 14%.


O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu hoje cortar a Selic em 0,25 ponto percentual, de 14,25% para 14%.


É o primeiro corte dos juros em mais de 4 anos. A taxa teve várias altas consecutivas após as eleições de 2014 e estava inalterada há mais de um ano no seu maior patamar em uma década.


Um levantamento da Bloomberg com 55 economistas e instituições financeiras contabilizava 33 que previam corte de 0,25 ponto percentual, 22 que esperavam corte de meio ponto e 3 que apostavam em manutenção da taxa.
A expectativa de corte partia da avaliação de que algumas pré-condições estabelecidas pelo próprio BC para o início do afrouxamento monetário estavam sendo cumpridas.
Uma delas era a queda da inflação de alimentos, reforçada após a divulgação dos índices de setembro, que vieram bem abaixo do esperado.
“A inflação recente mostrou-se mais favorável que o esperado, em parte em decorrência da reversão da alta de preços de alimentos”, diz o comunicado de hoje.
A outra era o avanço da agenda de reformas fiscais, que teve um passo significativo com a aprovação em primeiro turno da emenda constitucional que estabelece um teto para os gastos públicos corrigido pela inflação.
“Os primeiros passos no processo de ajustes necessários na economia foram positivos, o que pode sinalizar aprovação e implementação mais céleres que o antecipado”, diz o comunicado, ressaltando que o caminho “é longo e envolve incertezas”.
Os dados de atividade econômica e mercado de trabalho também vêm decepcionando, o que permite ao BC descartar novas fontes de pressão sobre os preços.
A queda do preço da gasolina e a força do real também contavam a favor do corte.
Quando o Copom aumenta os juros, encarece o crédito e estimula a poupança, o que faz com que a demanda seja contida e faça menos pressão sobre a atividade e os preços. Cortar os juros causa o efeito contrário.

A decisão foi por unanimidade e sem viés e a ata será divulgada na próxima terça-feira, 25 de outubro.
O último Boletim Focus aponta uma expectativa média do mercado de que a Selic termine 2016 em 13,5% e 2017 em 11%. A próxima reunião, a última do ano, está marcada para os dias 29 e 30 de novembro.
Essa boa notícia, que já era aguardada, reflete a sensação de melhora no cenário econômico brasileiro, que ainda precisa ser absorvida por quem está na ponta. A aprovação da PEC do Teto de gastos do governo, o decréscimo que poderá vir nos preços dos combustíveis e agora com declínio da taxa Selic, apesar de muito tímido, mas como todo começo, é necessário para disparar o processo de recuperação.
O que preocupa mesmo é qual o tempo que podemos suportar com essa retração? Já estamos além do limite. A maioria das Empresas está com seu capital de giro já comprometido, isso detona muitos Projetos de Investimentos, pelo menos por enquanto, pois muitas delas precisam realinhar seu perfil da dívida junto ao mercado financeiro.
O perfil de competitividade das organizações está ligado a investimentos. 
O Custo Brasil ainda é muito elevado, precisa recuar em muito. Não tem solução(ões) mágica(s), tem sim muito trabalho de ajuste correto nas áreas certas, qualificar os custos e quantificar as receitas. Pois em educação e saúde deveria ser, como disse em uma de sua pérolas, o ex ministro Magri no governo Collor, quando afirmou que o salário do trabalhador era “IMEXÍVEL”, será que o imexível vai ser reeditado como proselitismo político, ou o governo terá bom senso e substituirá o infeliz “jargão collorido” pela eficiente qualificação dos custos e quantificação transparente das receitas, mantendo e/ou ampliando os gastos, com educação que precisa ser integral e saúde de excelência.

Não aguentamos mais esperar o inesperável! Muito menos fazer o STOP -LOOK – LISTEN que sempre os governos nos pedem, pois o povo comum e as empresas que não foram irrigadas pelos “AÕS” de todo sempre (representados hoje, pelo mensalão, petrolão e etc... ... ...), permanecem tamponadas pela falta de um Estado Brasileiro, que cultive Estadistas!!!


Texto de João Pedro Caleiro
Exame.com


Comentado Por Eduardo Fernandes da Paz










sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Sexta-Feira com "Constância de Propósito"!!!



Crescimento com pouca eficiência e muito esforço....Curto Caminho.....que é longo!!
Constância de Propósito.....longo caminho...que é curto!!!

Observação Prof.Frederico Steiner -PhD - FGV/RJ

domingo, 2 de outubro de 2016

MAIS DE 3,7 MILHÔES DE MEIs ESTÃO INADIMPLENTES OU INATIVOS




Inadimplência chega a 59%; mais de R$ 1 bi deixou de ser pago em 2016.

Fisco prepara 1ª leva de cancelamentos por falta de pagamento e omissão.

Novamente é com imenso pesar que constatamos mais números e gráficos que emparedam a classe de empresários como um todo, apesar desse estudo ter sido direcionado aos MEIs, pois esse retrato nefasto independente da categoria Grande, Médio, Pequeno ou Micro Empreendedor, atinge a grande maioria de uma maneira perversa, perpassando um cardápio variado de inadimplência do Empreendedor Brasileiro.

O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional cresceu 20% nos últimos 12 meses e já supera a marca de 6,4 milhões de pessoas. Com a recessão e o aumento do desemprego, mais brasileiros têm tentado a sorte como autônomo ou aberto o próprio negócio. Os números da Receita Federal apontam, entretanto, que mais de 3,7 milhões de microempreendedores estavam inadimplentes em julho, com o recolhimento de impostos atrasados, ou então inativos.



"A inadimplência quase sempre superou os 50%, mas com o contexto da recessão econômica se agravou", avalia Filipe Rubim, gestor de projetos do Sebrae-SP.

"O microempreendedor costuma ser mais suscetível a uma perda de mercado e a uma restrição de crédito. Muitas vezes, tem também outra atividade, até mesmo um emprego CLT, e acaba não conseguindo se dedicar tanto à empresa ou optando em deixar o negócio em 'stand by', para retomar mais à frente", explica.

De julho de 2015 a julho de 2016, o MEI ganhou mais de 01 milhão de novos registros, passando de 5,23 milhões de optantes para 6,28 milhões. Já o acréscimo de pagantes em dia dos tributos devidos ficou abaixo de 200 mi, subindo de 2,39 milhões para 2,57 milhões. Mais do que um avanço na formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários tem sido visto como um empreendedorismo de necessidade, refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho.
Dados da Serasa Experian mostram que os MEIs representam 79,5% de um total de 1,199 milhão de empresas criadas entre janeiro e julho no país.

Em 2010, essa natureza jurídica respondia por apenas 44,5% dos nascimentos de empresas.

Segundo o IBGE, o 
número de pessoas que decidiram trabalhar por conta própria chegou a 22,6 milhões, com um acréscimo de mais de 500 mil pessoas em 12 meses.

Embora o programa não tenha sido lançado com objetivos de arrecadação, caso não houvesse inadimplência mais de R$ 1 bilhão poderiam ter sido recolhidos a mais aos cofres públicos neste ano, só entre janeiro e julho, de acordo com dados da Receita Federal.

"Na verdade o grande prejudicado pela inadimplência é o próprio empreendedor porque ao não estar em dia o tributo mensal corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez", alerta Filipe Rubim, gestor de projetos do Sebrae-SP.
Ele explica que cada benefício tem um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo de meses de contribuição para ter o direito garantido. E a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.
"Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pagado em dia, no mínimo, 12 meses seguidos. Se ele atrasa e paga vários meses juntos, esse recolhimento vai ser tratado pelo Fisco como uma única contribuição", explica.
O grande prejudicado pela inadimplência é o próprio empreendedor porque ao não estar em dia o tributo mensal corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez

“Quem está inadimplente há muito tempo corre o risco de ter o registro cancelado”. De acordo com regulamentação de maio deste ano, o registro pode ser cancelado após dois anos consecutivos e completos de não pagamento e de omissão de declaração anual de das operações comerciais, a DASN-SIMEI.


Pela legislação, os cancelamentos serão efetivados entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano, mas ainda não há previsão de quando sairá à primeira lista de cancelamentos de MEIs por falta de pagamento do valor mensal e da omissão da entrega da declaração anual.




Apesar do alto índice de inadimplência preocupar as autoridades, também não há a previsão de abertura de qualquer programa do tipo Refis para o parcelamento do pagamento dos tributos vencidos.
"Não há qualquer iniciativa da Receita quanto a eventual parcelamento de débitos", informou o Fisco. "A orientação é pagar o valor devido no mês corrente em dia, e regularizar a inadimplência do passado no menor prazo possível", acrescentou.


Atualmente, o MEI pode gerar e imprimir a guia mensal de pagamento através do site do programa (www.portaldoempreendedor.gov.br), via terminais de autoatendimento do Sebrae, aplicativo de celular.
Segundo o diretor de programas da Sempe Fábio Silva, ainda neste ano deve ser disponibilizada também a opção de débito automático em conta corrente.
A secretaria diz estudar ainda uma alternativa para pagamento da guia "em outros canais de atendimento, como por exemplo a rede de pagamento das lotéricas (Caixa) e do Banco Postal (Banco do Brasil)".
Além de garantir o direito a benefícios da Previdência Social, o MEI permite que o microempreendedor emita notas pelos serviços prestados e saia da informalidade pagando um valor relativamente baixo, que varia de acordo com a categoria no qual o microempreendedor está inserido (comércio, indústria e prestação de serviços). Atualmente, não passa de R$ 50 por mês.
Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre outros, o MEI inadimplente fica também impossibilitado de obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas em situações como compra de imóvel, assinatura de contrato de aluguel e financiamentos bancários.
A inadimplência pode levar ainda à exclusão do registro do Simples Nacional por débito tributário. Após 2 anos contínuos sem nenhum pagamento do imposto mensal e sem entregar a declaração anual de renda, a legislação prevê o cancelamento automático do registro do MEI e do CNPJ.
"Como o custo não é muito alto, o MEI inadimplente consegue segurar o atrasado por um certo período. O grande desafio é manter o mercado ou o negócio num cenário de recessão. E entre as saídas está talvez buscar aprimorar a própria técnica", diz Filipe Rubim, do Sebrae-SP.


Notaram para onde estão levando nosso parque de MEIs?
Levando aqueles que produzem para o final da fila dos devedores....
Imaginem um País com Empresas Quebradas imaginou, e ai??? O resultado entre outros, é o Desemprego de País e Mães geradores de rendas para suas Famílias! Mas parece isso não importar muito, pois os gestores das políticas e execuções públicas não sentem a dores e marcas do desemprego, pois são geralmente apadrinhados que pulam dali para acolá, e de lá para cá, sempre mantendo seu “status quo”, mas o brasileiro comum sofre as consequências das “causas”.

Tem várias agendas, ainda inviabilizando o norte do crescimento com o alento da recessão, entre algumas, apontamos as corporativas ilegítimas e outras de queda vertiginosa no ranking da competitividade, além de capacitação humana, e em especial o desgaste político, jurídico e econômico que cria inseguranças de todas as magnitudes para nossa Nação.
Mas somos forte...não desistimos nunca....! Não sei até quando!
Ah sim, aliás, hoje começa primeiro turno das eleições municipais (02/10/16), majoritária e proporcional.

Pode ser o começo da Reação que o País precisa!

Pois não podemos deixar nossos Ativos de MEIs ficarem como uma Kombi velha e ainda escangalhada parada ao longo da estrada, até porque antes de serem Empresas são pessoas e nossos Irmãos!!




Fonte: Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo.
Fonte:http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2016/09

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

STARTUP

Startups são somente empresas de internet? Não necessariamente...
Elas só são mais frequentes na Internet porque é bem mais barato criar uma empresa de software do que uma de agronegócio ou biotecnologia, por exemplo, e a web torna a expansão do negócio bem mais fácil, rápida e barata - além da venda ser repetível. 
Mas há uma definição mais atual, que parece satisfazer a diversos especialistas e investidores: uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. 
Mesmo assim, um grupo de pesquisadores com uma patente inovadora pode também ser uma startup, desde que ela comprove um negócio repetível e escalável. Quando se torna escalável, a startup deixa de existir e dá lugar a uma empresa altamente lucrativa. 
Caso contrário, ela precisa se reinventar - ou enfrenta a ameaça de morrer prematuramente.


A bem da verdade, na atualidade fazemos uma imediata vinculação de startup com internet, até porque ouvimos e vemos mais atuação dessas atividades no mundo digital.

Sabe o que aprendemos, entre outras tantas coisas, com essa estruturação das startups, 

1º) que mesmo atividades novas precisam de bases coerentes de planejamento e execução;

2ª) que empresas precisam ter escala quantificável para seus produtos ou serviços; 

3ª) que atividades precisam investir em inovação e qualificação para terem produtos e preços competitivos; 

4º) que o ciclo de sobrevivência ou desaparecimento das empresas tem íntima semelhança mesmo no campo de atividades diversas, e 

5º) que o canal virtual de negócios deve potencializar as atividades, mais que simplesmente as vendas....precisa de cultura organizacional que possa interagir com o cliente diuturnamente...


Quando Marx, em outras palavras, afirmava em seu livro "O Capital", que a força motriz do capitalismo é o lucro... hoje podemos afirmar, sem medo de errar, e por ordem de grandeza que a maior força motriz econômica de todos os tempos ... é o sonhar, pensar e agir humano, isso vale para pessoal, como para o profissional e o empresarial...Prova disso são as startups digitais!


terça-feira, 5 de julho de 2016

DEPÓSITO COMPULSÓRIO, COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA ECONÔMICA




No meio do fogo...no meio da água....assim vive o empresário individual, o micro, o pequeno, o médio e quiçá alguns grandes. Olha de verdade o governo precisa tomar as medidas micro e macro econômicas de longo prazo...mas necessita startar de curto prazo...para minimizar os impactos negativos da economia e consequentemente diminuir a sangria desatada da perdas de vagas de trabalho formal e informal e a quebradeira de Empresas...Precisa alguém alertar esses caras que os pobres dos mortais não irão conseguir resistir....resistir.... e resistir, pois assim que vem sendo em nossa Nação, a sua esmagadora maioria já não vive, simplesmente sobrevive...
A primeira medida de curto prazo, seria o governo diminuir o percentual do recolhimento do Depósito Compulsório do setor bancário e outras instituições financeiras, para aumentar a oferta de crédito nominal, principalmente para as Empresas, minimizando assim a pressão da demanda sobre a oferta. Possivelmente o custo do dinheiro(spread) ficaria menor e permitiria operações de crédito para estabilizar dívidas das Organizações, bem como, colocar dinheiro novo no mercado para ações de investimentos, garoteando um pouco do desemprego, e por outro lado, possibilitando abrir novas frentes de oportunidades....Pois não existe uma crise bancária nesse momento que justifique a retenção dos valores de depósito compulsório como vem ocorrendo. 

Essa é uma expectativa legítima do Empreendedor Brasileiro que trabalha diuturnamente, diferentes daqueles que arquitetam dia e noite para descobrirem como roubar (em "lato sensu") melhor e maior o povo Brasileiro. 



Ajudem a pensar e agir...para Reconstruir o Brasil !

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

e-financeira GAME OVER FISCAL DA RECEITA FEDERAL

ALERTA URGENTE AOS INDIVÍDUOS E EMPRESAS



Vejam só! Uma medida pouco anunciada, que será muito cobrada, se realmente vier a ser implementada na totalidade do escopo da IN 1571 de 02/07/2015, pois essa Instrução Normativa atingirá diretamente e em grande parte as Pessoas Físicas e Jurídicas do nosso País!


O que é isso?

Como assim?

Quando e Quanto afetará?



Talvez essas sejam algumas das nossas perguntas, ou outras tantas...

Isso é o seguinte, a Receita Federal Brasileira editou uma medida corporificada na Instrução Normativa RFB 1571/15, obrigando todas as Entidades (bancos, corretoras, fundos, planos de saúde e etc...) a prestarem informações sobre movimentações financeiras, via dados eletrônico (e-), diretamente a Receita Federal, em razão das operações advindas de circulação de dinheiro (depósitos, transferências, aquisições, pagamentos através conta e entre outros), no montante igual ou superior a R$2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas e igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais) para pessoas jurídicas.

Desta forma, a nova obrigação atinge empresas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN); Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

As Instituições obrigadas à entrega da e-financeira prestarão informações de seus clientes, tais como: saldo de conta corrente; poupança; aplicações financeiras, bem como as suas movimentações de aplicações e resgates; aquisições em moedas estrangeiras; rendimentos de todo e qualquer valor, entre tantas outras informações.

A e-financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015, e deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é mais uma obrigação acessória com importantes informações a serem entregues de forma bem detalhada.

Assim sendo é fácil perceber que a Receita Federal terá um mecanismo poderoso de controle de renda dos Indivíduos e das Empresas, e como resultado, deverá aumentar exponencialmente a arrecadação do Leão, e bota Leão nisso, será uma verdadeira Alcateia!

Penso: Isso é bom ou ruim?

E respondo automaticamente: Filosoficamente é bom!

Mas pragmaticamente, merece ser analisado com certa profundidade, para tanto, elenquei duas vertentes para ajudar na apreciação, entendimento e  tomada de posição.
A primeira de ordem administrativa e a segunda de princípio jurídico constitucional.

De verdade queria escrever um artigo sucinto, mas essa matéria não permite, desculpe-me!

Com o pedido de desculpas externado, volto a analisar as vertentes que elegi sobre os dois planos de visão.

1º- Plano de Visão: A questão de ordem administrativa

A ideia, da Receita também incluir informações necessárias para cumprir o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), somado ao argumento de combate à sonegação fiscal, ao crime contra a ordem tributária, à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro, ainda que pertinente, não se sustenta somente em si, pois já temos através do COAF (Controle de Atividades Financeiras) do Ministério da Fazenda, uma rede para checar esses deslocamentos de recursos, se necessário fosse adaptá-la e ampliá-la era só fazer, pois já estão aparelhados para tais tarefas, ou pelo menos deveriam estar não é verdade? Pois o Custo Brasil é caro! E o Acordo Cooperação poderia ser celebrado via Ministério da Fazenda, diretamente.
Pela ótica administrativa esgota-se aqui, e é simples assim! 

2º- Plano de Visão: A questão jurídica constitucional

Mesmo a Receita afirmando a constitucionalidade da matéria, em todos seus aspectos não me deixa a vontade absorver esse mandamento, sem discuti-lo.  
Particularmente, e até podendo ser minoria, avoco a tese do mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, o advogado Vladimir Rossi Lourenço, para ilustrar, e concordar integralmente, quando afirma:

“As Instituições Financeiras sabem e os agentes do fisco também: é dever dos destinatários da norma que protege o sigilo bancário manter resguardados dados de tantas quantas pessoas, físicas ou jurídicas, operem, de uma ou de outra forma, nesse sistema”. 
Seja como expressão do direito à intimidade/privacidade ou mesmo projeção desses direitos (inciso X), seja objetivamente como inviolabilidade dos dados (inciso XII), revela-se sobranceiro que a proteção à inviolabilidade do sigilo bancário tem raiz constitucional e não decorre, perdoe-me quem assim pensa, da criação dadivosa do legislador complementar (LC 105/2001). Integra o rol dos direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos brasileiros....

A Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02/07/2015 foi além das questionadas normas que lhe deram fundamento. Não se satisfez em romper os limites de duvidosa constitucionalidade traçados pela lei complementar e pelos decretos que a regulamentaram.
No âmago da relação jurídico-tributária, o sujeito ativo (no caso do Imposto de Renda, União–Fazenda Nacional) age como parte, impondo o cumprimento do dever ao contribuinte e, assim, não pode gozar de privilégios que desequilibrem essa relação.
A regra constitucional que veicula o direito ao sigilo de dados bancários só pode ceder à excepcionalidade no curso de processo administrativo ou judicial, quando necessária para conclusão da ocorrência do fato tributário ou eventual fraude ou crime, sempre mediante ordem judicial. 

Alguém já disse que uma vida pode ser escrita a partir dos cheques emitidos e das compras com cartões de crédito. É um direito seu, meu, nosso, de todo cidadão brasileiro, assegurado constitucionalmente, que esses dados não sejam devassados por quem quer que seja sem a existência prévia de processo, ainda que administrativo.

A instrução normativa de julho de 2015, implementando a e-Financeira, irá promover quebra generalizada no sigilo bancário de inúmeros correntistas. Por isso, é inconstitucional. O argumento de combate à sonegação fiscal, ao crime contra a ordem tributária, à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro, ainda que razoável, não justifica que se infrinja a Constituição. Nada, aliás, o justifica. Os caminhos só podem ser os indicados por ela.
Fora da Constituição, não há segurança jurídica, nem esperança. E isso vale tanto para governados como para governantes". Assim conclui o eminente tributarista.


Olha vamos deixar de lado um pouco o debate acadêmico, e vamos para o dia a dia dos indivíduos e empresas.
Muitos pais e mães de famílias emprestam contas, cartões e outros meios de pagamentos e recebimentos formais, como também informais, de parentes e amigos para receberem ou honrarem seus compromissos, como ficará isso? 
Até porque, além de outros motivos, alguns têm seus nomes negativados não podendo realizar a abertura de contas. Nem vou me preocupar em exemplificar mais, deixo isso por conta do leitor, ok?

Muitas empresas, principalmente as ME, EIRELE, MICRO, PEQUENA e MÉDIA, também operam no vermelho às vezes, para algumas infelizmente até virou rotina, não que queiram, mas são obrigados, fazem transferências de contas pessoais de seus sócios pra empresas e vice versa, ou através de empréstimos para tentarem recompor seu capital de giro, e continuar tocando seu negócio, mas não é mole não, são dez Leões da Receita por dia para serem abatidos. 
Essa é a realidade de uma expressa massa de Empresários e Empresárias, em nosso Brasil afora.
Fica então minha pergunta? 
Será a e-financeira nesse momento de crise profunda, é o mecanismo fiscal que poderá atender em sua plenitude as demandas sociais contra a corrupção e por debaixo do pano ainda fazer fortuna para Receita Federal?

Ah sim!!!... Qualquer dúvida e esclarecimento procure seu Contador!

Só sei deu uma coisa, ou mudamos o jogo ou é game over para Receita Federal!


Por Eduardo Fernandes da Paz


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO BRASIL DESPENCA



A Moody's retirou o selo de bom pagador internacional do Brasil ao cortar o rating do país em dois degraus nesta quarta-feira e indicou que novos cortes podem vir ao mudar a perspectiva da nota para negativa, citando o ambiente econômico e político desfavorável do país.

A agência de classificação de risco rebaixou a nota de crédito do país a "Ba2", ante "Baa3". A Standard & Poor's e a Fitch já haviam retirado o grau de investimento do Brasil no ano passado, sendo que a S&P voltou a cortar o rating do Brasil em fevereiro, afastando o país ainda mais do selo de bom pagador. 

"Os acontecimentos macroeconômico e fiscal nos próximos anos devem produzir um perfil de crédito significativamente mais fraco. A dinâmica do crescimento vai permanecer fraca nos próximos anos aumentando a pressão sobre a política fiscal", disse a Moody's em comunicado. 

A agência citou que a dívida do Brasil deve exceder 80 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos três anos, conforme publicação de Camila Moreira, no portal MSN Economia e Finanças. 

Foi um duro golpe já anunciado, pois desde o ano passado que o Brasil vem descendo a ladeira em relação a sua classificação de investimentos junto às Empresas que analisam o grau ou potencial de investimentos de cada País. 

Apesar do mercado interno ter absorvido com uma certa naturalidade, para rede externa acendeu o sinal vermelho, e a tendência natural dos investidores multinacionais e eleger outros nichos financeiros mais seguros e/ou conservadores. Mais uma vez isso não é bom para nossa economia! 
Essa restrição de rating minimiza o fluxo de entrada de recurso em nossas cercanias, impactando diretamente na saúde da economia.

Por Eduardo Fernandes da Paz







quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

SÍNTESE DE UM TRISTE CENÁRIO.....


O desemprego infelizmente veio com força, no ano passado (2015) o nosso País sofreu uma redução de 1,54 Milhões de Empregos com carteira assinada (fonte Caged)...
Bateu o miserável recorde de 59 Milhões de Devedores, segundo o ranking do SERASA....
A arrecadação Federal foi a menor em 05 anos...
A moeda que serve de referência mundial disparou, e alcançou seu maior patamar desde a criação do plano real...
O poder de compra da população está caindo acentuadamente...
A inflação vem subindo assustadoramente...
Os pobres correm o risco de verem os avanços sociais retrocederem...
Os juros foram lançados para o céu....
O extremo volume de Impostos pago pelo povo, um dos maiores do mundo..

E além de tantos outros fatores, sofremos a ameaça do vírus da dengue, chicungunha e zika, esse último comprometendo um número assustador de crianças com microcefalia...
A justiça em muitas vezes não atende o clamor dos injustiçados...

É MOLE ou QUER MAIS!?
Se quiser mais, podemos citar o “Petrolão” como um dos maiores escândalos de corrupção do mundo...

AINDA QUER MAIS?...TEM CERTEZA?...

Creio que por enquanto basta!!....Pois queremos tentar discutir soluções pragmáticas que possam nos auxiliar a reverter esse quadro..
Se, parte da crise interna é por falta de credibilidade... outra parte por incompetência...e outra pela corrupção que não vem de agora, apesar de ter se aprofundado....
E a mais nova crise de origem macroeconômica com proporções multi lateral e global que é a crise chinesa...
Claro! Incluso outros tantos ingredientes...
Esse mix, micro e macroeconômico, política e administração, juros e câmbio, ética e corrupção, nova matriz econômica ou matriz conservadora...
Enfim... certo ou errado...  
Mas nossos problemas e soluções vão além da dicotomia... Precisamos de vergonha na cara!
Esses problemas sugerem soluções urgentes que passam inicialmente pela coragem que só os Estadistas têm...
Passam pela renúncia da nossa Presidente e Vice Presidente... em face do estelionato eleitoral (pois, mentiram...muito e feio) e pela ineficiência e incompetência...
Pela renúncia do Presidente do Senado e da Câmara Federal... pois pelo anunciado, no mínimo espancaram o decoro parlamentar...
E assim que os malandros e ladrões de colarinho manchado...sejam retirados pela força da lei, através do cumprimento do Estado Democrático de Direito...
Isso não é golpe!
O Brasil quer e necessita andar!...
Mas como, com essa gente batendo cabeça, como estampado pelo cancioneiro popular, quando afirma: “Dizem que sou louco por pensar assim... mas louco é quem me diz que não é feliz"... Ali podia até haver felicidade realmente...

Mas como ser Feliz assim, em um País como o nosso atual?...
Por que será que o número de brasileiros procurando outros países para morar aumentou?...

Precisamos das Reformas...
Precisamos da Execução de um Plano Nacional Exequível (não só de papel) de Médio e Longo Prazo...
Precisamos Rever nossa Matriz Econômica....
Precisamos de Governantes Competentes e Governados Comprometidos...
Precisamos Incentivar de Verdade a Micro, Pequena e Média Empresa...
Precisamos de Pesquisa e Tecnologia de Ponta...
Precisamos da Lei de Recall Eleitoral em Todas as Instâncias...
Precisamos continuar a apoiar as Instituições que funcionam e questionar aquelas inoperantes...
Precisamos de Saúde, Educação, Segurança e etc... Coisas que não estamos tendo...
Precisamos interromper esse modelo de País!!
Precisamos... Precisamos...  Precisamos...
Infelizmente será que precisaremos precisar, ainda mais? Para tomarmos novos rumos e nosso País voltar a ser um orgulho para cada um de nós?...


O povo não pode aguardar...
As empresas não podem parar...
O governo não pode balbuciar.

 Por Eduardo Fernandes da Paz