quinta-feira, 29 de março de 2018

UFA!!! BANCO CENTRAL MEXEU NO COMPULSÓRIO.


Ontem, dia 28/03/18, o Banco Central do Brasil resolveu tomar medida de redução do Depósito Compulsório, tese técnica já defendida e fundamentada no mercado, e externada por mim em artigo desde 2016 (conforme comprova link: http://negociosdeimpacto.blogspot.com.br/2016/07/deposito-compulsorio-como-instrumento.html), como mecanismo de política monetária para irrigar o planejamento e a prática de disponibilidade  e alocação de recurso para aplicação em Empréstimos, principalmente para as Pessoas Jurídicas de tamanho micro, pequeno e até médio, pois as grandes podem se socorrer em outras instâncias, ou pelo menos deveriam poder. 

Os cálculos do BC estimam em 25,7 Bilhões que serão liberados para Empréstimos, segundo noticiado pelos maiores veículos de comunicação e canais digitais do nosso País Aguardamos que seja para “Funding”, Realinhamento do Perfil da Dívida, Capital de Giro e outras operações e que cheguem na ponta para realmente rodar o sistema, minimizando a estagnação observada a olho nu, e gerando assim, saúde para as empresas, emprego e renda para o trabalhador/colaborador.

Claro, isso não é uma vara de condão mágico, precisa que o modelo desenhado tenha comprometimento e competência com as necessidades e estratégias nacionais, seja ele da indústria, comércio ou serviço.

Mas devemos comemorar, pois se a desoneração da folha de pagamento bem como os incentivos fiscais pulverizados, não atingiram à época os efeitos desejados, e sim desarranjos colaterais de importante monta para economia como um todo, mas a redução do Depósito Compulsório, se bem implementada, poderá ajudar a melhorar nosso parque produtivo que se encontra sucateado.


quinta-feira, 8 de março de 2018

O REPETRO ESTADUAL DEVE SER MANTIDO, RESTRINGIDO OU CANCELADO?




Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, denominado usualmente como REPETRO, que em síntese é um regime fiscal que foi criado no ano 1999, instituído pela Lei no 9.826, de 23/08/99, pelo Governo Federal, para entres outros objetivos, dar maior competitividade e incentivo ao setor de petróleo e gás, também em razão do sistema extremamente complicado de tributação que o País possui.    
Existem dois lados, como sempre, um a favor e outro contra a reedição da Normatização Estadual do REPETRO (pois é replicada do ordenamento federal), as concordâncias e discordância se dão no plano da efetividade da arrecadação ou isenção, o percentual elevado de geração de emprego e renda ou sua frustração, se é uma boa tática de cobrança o baixo percentual 3% ICMS (pois os valores originários seriam 18% de ICMS + 2% do Fundo Estadual de Pobreza) como estratégia de atratividade local, regional e global de atividades, ou se as organizações investiriam no Estado somente em razão da sua vocação (lidera a produção brasileira) independente do REPETRO, ou iriam procurar outras cercanias, em razão da busca feroz de investimentos por outras Nações, Estados e Municípios? Entre diversos questionamentos!

Vale externar alguns dados que compõem esse quebra cabeça:
  1. Projeção de Arrecadação Anual com Recolhimento de Impostos no RJ 2018 em torno de 8 Bi ; 2019 em torno de 12 Bi  e 2020 em torno de 13 Bi; dependendo do valor da energia Petróleo e Gás;
  2. Caso se concretize a construção de 20 plataformas ao longo do tempo o incremento de Receita em 5 Bi em Participações Especiais Adicionais;
  3. 9,5 Bi em Investimento e 115 milhões de empregos gerados, direta indiretamente, em pico de operação, o que daria em torno de 2,5 Bi de renda, 1 Bi de dólares de arrecadação  para o Estado ao longo de período,  alguns preferem usar outro modelo econométrico, que aponta na pior das hipóteses metade desse investimento, emprego e renda, logo também uma minimização da arrecadação do tesouro estadual; 
  4. O RJ perde aproximadamente 12 Bi/mês por não taxar na origem o ICMS (segundo o tributarista Dr. Eduardo Maneira, matéria publicada no ”Jornal o Globo” em 06/03/18);
  5. O Setor de Petróleo e Gás representa atualmente 33% do PIB do Estado do Rio de Janeiro;
  6.  A UERJ tem estudo que mostra chance 90% do Estado Rio possuir mais de 176 Bilhões de Barris de Óleo;
  7. Os Benefícios da Petrobras, em detrimento do Estado e dos Municípios.

Precisamos aprofundar esse debate, inclusive tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), Projeto de Lei que trata desse teor, não obstante o Poder Executivo Estadual ter acolhido, via Decreto, Convênio CONFAZ nº03/18, prorrogando até o ano 2040 o REPETRO, sem promover a discussão do tamanho da importância da questão.  

Abaixo fica três das mais importantes perguntas sobre o tema, mas não acaba aí, só começa...
Qual melhor Regime a ser adotado: Partilha ou Concessão?
Qual a melhor Forma de Tributação para nosso Estado, na Origem ou no Destino?
Isenção, Redução do % ou Tributação?

Viu quanta complexidade? Pois envolve o Estado do RJ e os Municípios, e não é somente uma peleja sobre Royalties (função do preço do Petróleo), mas sim de toda cadeia de produção, arrecadação de tributos e repasses advindos de óleo e gás.
Creio, data vênia, que o movimento a ser feito por cada um que postula cargo proporcional ou majoritário no pleito de 2018, se prepare para esse debate, caso ainda não esteja preparado.
Assim sendo, Candidatos e/ou Assessores aos seus assentos e computadores para fazerem o dever de casa sobre o tema e construírem seus juízos de valores e proposta(s), pois os eleitores certamente vão cobrar suas posições.
Finalizo adotando a figura de linguagem baseada na simetria das ideias, com essa interrogação:
...Teremos Políticos Competentes, Comprometidos e Corretos no enfrentamento dessa agenda, ou teremos políticos incompetentes, descomprometidos e incorretos com essa pauta?  Esse é o nosso Quiasmo !!!!