Regime Aduaneiro Especial de
Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra
das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, denominado usualmente como REPETRO,
que em síntese é um regime fiscal que foi criado no ano 1999, instituído pela Lei
no 9.826, de 23/08/99, pelo Governo Federal, para entres outros
objetivos, dar maior competitividade e incentivo ao setor de petróleo e gás,
também em razão do sistema extremamente complicado de tributação que o País
possui.
Existem dois lados, como
sempre, um a favor e outro contra a reedição da Normatização Estadual do
REPETRO (pois é replicada do ordenamento federal), as concordâncias e
discordância se dão no plano da efetividade da arrecadação ou isenção, o
percentual elevado de geração de emprego e renda ou sua frustração, se é uma
boa tática de cobrança o baixo percentual 3% ICMS (pois os valores originários
seriam 18% de ICMS + 2% do Fundo Estadual de Pobreza) como estratégia de
atratividade local, regional e global de atividades, ou se as organizações
investiriam no Estado somente em razão da sua vocação (lidera a produção
brasileira) independente do REPETRO, ou iriam procurar outras cercanias, em razão
da busca feroz de investimentos por outras Nações, Estados e Municípios? Entre
diversos questionamentos!
Vale externar alguns dados que compõem esse quebra
cabeça:
- Projeção de Arrecadação Anual com Recolhimento de Impostos no RJ 2018 em torno de 8 Bi ; 2019 em torno de 12 Bi e 2020 em torno de 13 Bi; dependendo do valor da energia Petróleo e Gás;
- Caso se concretize a construção de 20 plataformas ao longo do tempo o incremento de Receita em 5 Bi em Participações Especiais Adicionais;
- 9,5 Bi em Investimento e 115 milhões de empregos gerados, direta indiretamente, em pico de operação, o que daria em torno de 2,5 Bi de renda, 1 Bi de dólares de arrecadação para o Estado ao longo de período, alguns preferem usar outro modelo econométrico, que aponta na pior das hipóteses metade desse investimento, emprego e renda, logo também uma minimização da arrecadação do tesouro estadual;
- O RJ perde aproximadamente 12 Bi/mês por não taxar na origem o ICMS (segundo o tributarista Dr. Eduardo Maneira, matéria publicada no ”Jornal o Globo” em 06/03/18);
- O Setor de Petróleo e Gás representa atualmente 33% do PIB do Estado do Rio de Janeiro;
- A UERJ tem estudo que mostra chance 90% do Estado Rio possuir mais de 176 Bilhões de Barris de Óleo;
- Os Benefícios da Petrobras, em detrimento do Estado e dos Municípios.
Precisamos aprofundar esse
debate, inclusive tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(ALERJ), Projeto de Lei que trata desse teor, não obstante o Poder Executivo
Estadual ter acolhido, via Decreto, Convênio CONFAZ nº03/18, prorrogando até o
ano 2040 o REPETRO, sem promover a discussão do tamanho da importância da
questão.
Abaixo
fica três das mais importantes perguntas sobre o tema, mas não acaba aí, só
começa...
Qual
melhor Regime a ser adotado: Partilha ou Concessão?
Qual
a melhor Forma de Tributação para nosso Estado, na Origem ou no Destino?
Isenção, Redução do % ou Tributação?
Isenção, Redução do % ou Tributação?
Viu quanta complexidade? Pois envolve o Estado
do RJ e os Municípios, e não é somente uma peleja sobre Royalties (função do
preço do Petróleo), mas sim de toda cadeia de produção, arrecadação de tributos
e repasses advindos de óleo e gás.
Creio, data vênia, que o
movimento a ser feito por cada um que postula cargo proporcional ou majoritário
no pleito de 2018, se prepare para esse debate, caso ainda não esteja preparado.
Assim sendo, Candidatos e/ou
Assessores aos seus assentos e computadores para fazerem o dever de casa sobre
o tema e construírem seus juízos de valores e proposta(s), pois os eleitores
certamente vão cobrar suas posições.
Finalizo adotando a figura
de linguagem baseada na simetria das ideias, com essa interrogação:
...Teremos Políticos Competentes,
Comprometidos e Corretos no enfrentamento dessa agenda, ou teremos políticos incompetentes,
descomprometidos e incorretos com essa pauta? Esse é o nosso Quiasmo !!!!

