sexta-feira, 21 de outubro de 2022

BUROCRACIA DE NÍVEL DE RUA: AGENTE ESTATAL COMO IMPLEMENTADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

 

Por Eduardo Fernandes da Paz




Após a Constituição Federal/88 os estudos e aprendizagens sobre burocracia de nível de rua quando se trabalha o tópico da implementação de políticas públicas tem ganhado robustez, sobretudo no campo da Ciência Política e da Administração Pública.

Consagrada e reconhecida globalmente à produção acadêmica de autoria de Michael Lipsky que foi professor de Ciência Política na University of Wisconsin e no Massachusetts Institute of Technology (MIT). Em 1969 Lipsky apresenta o artigo Toward a theory of street-level bureaucracy, no encontro anual da American Association of Political Science (APSA), o qual é publicado como texto para discussão do Institute for Research on Poverty da Universidade de Wisconsin.

No ano 1980 Lipsky concebe o livro denominado Street-Level Bureaucracy: Dilemmas of the Individual in Public Service, traduzido (por Arthur Eduardo Moura da Cunha) e publicado com muito zelo e competência pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), no ano de 2019, incentivado, creio eu, pela militância da Profª Gabriela Lotta, sendo a obra Burocracia de nível de rua: dilemas do indivíduo nos serviços públicos, aguardada à época com expectativa no âmbito acadêmico brasileiro e outros segmentos para ingressar na literatura nacional.

Lipsky apresenta vários debates e definições de mérito inspiradoras, mas creio que nesse momento o enunciado mais importante para introduzir o tema e atrair para argumentação de forma explícita é a elaboração da categorização de agentes públicos definidos como burocratas de nível de rua que se conectam diretamente com o mecanismo das políticas públicas processadas. Abarcando ressaltar, a existência de elementos de identidade entre todos esses agentes.

Registram os pesquisadores, que com base nos princípios gerais da Constituição de 1988, as políticas públicas, mormente, as sociais, organizam-se pelos chamados de Sistemas Nacionais de Políticas Públicas, estruturas institucionais montadas para compatibilizar a descentralização das políticas públicas com a coordenação federal, tanto em termos de articulação dos entes federativos, como também a que se refere ao apoio financeiro e técnico aos governos subnacionais (FRANZESE & ABRUCIO, 2013: BICHIR, SIMONI & PEREIRA, 2020).

Complementa Andreia Souza R. Schneider Nunes partindo do pressuposto de que política pública possui natureza coletiva enquanto categoria jurídica, pois é a partir do direito que se estrutura o quadro institucional de determinado programa de ação governamental, a fim de que esteja em conformidade a Constituição Federal no sentido da concretização dos direitos fundamentais e projeção da cidadania. (NUNES, PUC/SP, 2020).

Fábio Konder Comparato considera a política pública como atividade, outrora advinda da teoria da empresa e hoje também empregada na esfera governamental. Conceitua como “(...) um conjunto organizado de normas e atos tendentes à realização de um objetivo determinado. (...) A política, como conjunto de normas e atos, é unificada pela sua finalidade” (COMPARATO, 1998).

Pretende o texto com brevidade, apresentar a trajetória histórica, conceitos chaves e compartilhar a missão e perfil dessas atividades de extrema importância para os cidadãos e as cidades individualmente ou municípios aglutinados (p. ex. regiões metropolitanas), somado aos estados federados e continuando nessa lógica de percurso até atingir o poder central, enfim, para todo sistema público e usuários/clientes que estão na ponta aguardando serem legitimamente atendidos.

Impõe-se para tanto, esclarecer a questão conceitual sobre burocracia, na oportunidade optando pela oferta de Max Weber sobre o assunto, que propôs:

“consiste em uma forma organizacional de um sistema sociopolítico administrada de forma hierárquica, com base na autoridade racional-legal, em que as normas prevalecem sobre os interesses individuais e a discricionariedade de seus agentes.” (PEREIRA e MOTTA, 1987; PIRES, 2009; WEBER, 1968).

Vários países do mundo moderno construíram um arquétipo de burocracia que, tal qual definida por Max Weber, seguiria os princípios de impessoalidade nas relações, hierarquia de autoridade, padronização das rotinas e procedimentos, profissionalização, meritocracia e especialização das funções. Este conjunto de características levaria a um determinado comportamento padrão dos funcionários, a partir do qual “o espaço para discernimento e julgamento pessoal seria reduzido ou inexistente” (DE BONIS e PACHECO, 2010).

Neste constructo, merece atenção visando abranger uma melhor compreensão da exposição de um marco explicativo para mais importante indagação desta composição: do que se trata burocracia e burocrata de nível de rua?

Mas antes, é necessário passar pela linha histórica, objetivando dar coesão ao texto, por ser a melhor prática em base epistemológica. Assim sendo, destaco o itinerário como abaixo estruturado mesmo que resumidamente, para no desenvolvimento e ao final atingir a pretensão do texto.

Herbert Simon (1947) chamou atenção para a necessidade de um melhor entendimento sobre a posição de poder e influência nos processos organizacionais dos trabalhadores do “chão de fábrica”. Michel Crozier (1964), por sua vez, em um estudo de caso de duas burocracias francesas, procurou entender as dinâmicas internas de poder, combinando análises sobre atores e subgrupos organizacionais com disputas em torno da rotinização de processos ou da manutenção do poder discricionário desses atores. James Q. Wilson (1967) identificou uma série de “problemas” inerentes à burocracia, tais como o problema da accountability e do controle, da equidade e do tratamento igualitário, da eficiência e da responsividade aos cidadãos. Outra referência importante, Herbert Kaufman (1967), analisando o serviço florestal estadunidense, procurou compreender como os guardas florestais apresentavam um comportamento relativamente homogêneo, ainda que atuando em um arranjo organizacional bastante descentralizado. Essas obras de referência abriram caminho para um conjunto de estudos empíricos observacionais nas décadas de 1960, 1970 e 1980 que buscaram compreender o funcionamento prático e cotidiano de organizações implementadoras, como as forças policiais e os órgãos do sistema de justiça e garantia de direitos (Bittner, 1967; van Maanen, 1973; Brown, 1981; Silbey, 1981). Estes estudos indicaram que uma descrição mais acurada do funcionamento rotineiro de uma burocracia pública deveria contemplar: i) decisões, práticas e comportamentos nem sempre prescritos ou autorizados pela lei; ii) ações baseadas em respostas a situações específicas, em vez de concepções genéricas dos objetivos e trabalhos a serem desenvolvidos; iii) interpenetração de fatores culturais, organizacionais e associados à estrutura social; e iv) variações entre diferentes organizações, assim como entre agentes de uma mesma organização. Ao se adensarem em um conjunto vasto de estudos empíricos, esses achados contribuíram para uma percepção crítica de que leis, regras e mandatos formais não se transformam, de forma automática ou simples, em ação nas linhas de frente do serviço público. Uma série de elementos intermediários se colocou no trajeto Contribuições dos Estudos Sobre Burocracia de Nível de Rua entre as regras e estruturas formais e o comportamento cotidiano dos agentes de implementação (Pires, 2017). Como consequência, uma maior atenção aos agentes de ponta, a suas condutas cotidianas e aos usos da discricionariedade se fez incontornável (CAVALCANTI, LOTTA & PIRES, 2018).

A década de 80 vai clarear com maior vigor o reconhecimento da posição estratégica dos burocratas de nível de rua consolidando sua incontestabilidade para as políticas públicas.

A forte alegação de Evelyn Brodkin (2012; 2015), Street-Level Bureaucracy teve o mérito de fazer com que duas literaturas até então isoladas – a literatura sobre discricionariedade burocrática e a sobre implementação de políticas públicas – pudessem conversar entre si.

Retornando para tarefa de desvelar o questionamento sobre o que se refere Burocracia e Burocrata de nível de rua, gostaria de abordar como primeiro dado elucidativo sua distinção do que realmente é, e como pode aparentar ser. Pode parecer um termo pejorativo e defectivo, contudo ele tem uma definição, direção e aplicabilidade inversa correndo na raia do enaltecedor, dignificante e de extrema necessidade para em seguida demonstrar seu alcance significativo.

Lipsky (2010) esclarece que a burocracia de nível de rua é caracterizada por desempenhar seu trabalho sob certas condições subótimas. Isto é, para além da interação direta com os cidadãos e do certo grau de autonomia e discricionariedade em suas ações, esses burocratas não conseguem desempenhar seus trabalhos de acordo com as concepções ideais em virtude das limitações de seus trabalhos: faltam recursos; o tempo e as informações disponíveis são insuficientes; e há pressões ambíguas, quando não conflitantes, exercidas pelos seus supervisores e pelos cidadãos.

Reforço como forma metodológica à noção sobre o presente tema, invocando o ensaio de Lipsky e outros, que demonstra o elenco dos burocratas implementadores identificados como “burocratas de nível de rua”: agentes estatais que, diferentemente dos burocratas de médio escalão (diretores, gerentes, coordenadores etc.), prestam seus serviços diretamente ao usuário-cidadão ou monitoram os serviços públicos prestados por terceiros (HAM e Hill, 1993; LIPSKY, 1980).

Segundo Lipsky, para os burocratas que atendem diariamente os usuários, chamados na literatura também de burocratas da linha de frente ou burocratas das esquinas (Oliveira, 2012), a exemplo de policiais, assistentes sociais, enfermeiros, médicos, professores, juízes etc., torna-se inevitável adotar ações discricionárias para garantir a aplicação das políticas no plano administrativo. As organizações do serviço público que empregam um número significativo de burocratas de nível de rua em relação à sua força total de trabalho são chamadas burocracia de nível de rua.

Lipsky (1980) registra em nota de rodapé, uma constatação que faz toda diferença, assim transcrita: “Por outro lado, nem todos trabalhadores das burocracias de nível de rua, são burocratas de nível de rua (p. ex., escriturário em um departamento de assistência social ou de polícia com atribuições administrativas de rotina).”

Outro importante ponto a ser revisitado é o invólucro da burocracia de linha de frente que vem a ser o “fator da discricionariedade”, que inegavelmente permeia grande parte da estrutura, como podemos constatar abaixo.

Mais do que inerente e inevitável, a discricionariedade é muitas vezes desejável ao desempenho das funções da burocracia de linha de frente, que lida continuamente com situações imprevistas e emergentes. Nas palavras de Lipsky (2010, p. 15, tradução nossa), “até certo ponto, a sociedade busca não apenas imparcialidade de seus órgãos públicos, mas também compaixão para circunstâncias especiais e flexibilidade para lidar com elas”. Assim, a burocracia de nível de rua encontra-se muitas vezes em uma situação paradoxal: de um lado, suas funções são frequentemente “programadas”, no sentido de serem realizadas para atingir os resultados desejados de seus órgãos públicos ou das políticas públicas; de outro lado, seu trabalho requer um alto grau de adaptação e responsividade a casos individuais complexos. (Orgs. PIRES, LOTTA, OLIVEIRA, IPEA, 2018).

Como o próprio autor afirma, a palavra burocracia implica algum conjunto de autoridades e normas a serem seguidas, enquanto a expressão nível de rua denota algum distanciamento dessas autoridades e aproximação a casos individuais mais Contribuições dos Estudos Sobre Burocracia de Nível de Rua complexos (Lipsky, 2010, p. 12). É neste sentido que os burocratas de nível de rua vivenciam a controvérsia política, na medida em que são duplamente pressionados: pelas demandas de serviços para cumprirem metas; e pelos cidadãos para aumentarem seu acesso. (Orgs. PIRES, LOTTA, OLIVEIRA, IPEA, 2018).

Pela correlação que há com a investigação aponto ao fim e ao cabo a observação dos Profs. da FGV/SP, Bernardo Oliveira Buta e Marco Antônio Carvalho Teixeira, que afirmam: “os atores estatais estão em um contínuo processo de negociação com a sociedade.” (BUTA & TEIXEIRA, Revista Organizações e Sociedades, 2020).

Nota: As referências bibliográficas e sites pesquisados estão no artigo original.

sábado, 17 de setembro de 2022

FEDERALISMO PELA PERSPECTIVA DA ORIGEM


Por Eduardo Fernandes da Paz

Doutorando em Administração Pública e Governo/FGV-SP








Não é minha pretensão com o artigo analisar governos, partidos políticos, candidatos ou conteúdos programáticos, sobretudo em razão do período político-eleitoral, essa tarefa passo (deixo) democraticamente para você leitor.

A motivação aqui é outra, ou seja, projetar nessa construção o federalismo como um fenômeno da divisão de poder, com marcas originárias da combinação de descentralização e autonomia territorial entre o poder central e demais entes subnacionais de forma a compor um arranjo institucional complexo, mas necessário no processo de manutenção da nação, apesar de sua imperfeição e instabilidade.

Recorro ao ensinamento, em tradução livre, de Daniel Elazar (1987), onde contém a afirmação que o “federalismo é bastante antigo, remetendo a documentos de antigas tribos de Israel no século 12 a.C. e seu entendimento ao longo dos séculos variou imensamente, inclusive sendo utilizado de forma intercambiável com o termo confederação.”

A produção no plano teórico sobre a investigação apresenta diversas fases e autores, que passo a descrever algumas etapas e instituidores pela ótica cronológica.

A historiografia cita a marca do pensamento althusiano. Althusius (1557-1638), filósofo calvinista alemão, abordou em seu livro ‘Política’ as temáticas mais relevantes de seu tempo e apresentou a visão moderna da primazia da letra da lei sobre a governança perpétua e incontestável da autoridade ora no poder (HUEGLIN e FENNA, 2006).

Os autores Carlos Sérgio Gurgel da Silva e Yan Pedro Pereira Guedes complementam sobre Althusius:”a origem do federalismo, portanto, não remonta apenas à Constituição Norte-americana”. Johannes Althusius é tido como o primeiro federalista, o primeiro a desenvolver de maneira teórica o sistema de organização estatal firmado nos princípios pactuais da política. Mais especificamente, Johannes Althusius é a origem do referencial teórico do federalismo, o pai do federalismo moderno. Seu pensamento foi assimilado pelos americanos. Tendo o desenvolvimento do seu pensamento em sua obra “Política” (SILVA e GUEDES, 2017).

Outrossim, Camila Penna traz como manchete na escrita do artigo sobre o pensamento federalista estadunidense a seguinte informação: “Identifica-se notadamente uma presença das ideias de Locke e Montesquieu, e em menor medida de Rousseau, nos artigos escritos por Jay, Hamilton e Madison. É possível identificar elementos das obras destes pensadores também nos argumentos dos antifederalistas – muitos dos quais eram temas abordados no escopo dos artigos. Importa observar que as ideias de Locke, Montesquieu e Rousseau balizavam as discussões teórico-políticas da época e tiveram implicações práticas para a construção do modelo de república dos Estados Unidos. O trabalho tem como objetivo a identificação da presença das ideias de Locke, Rousseau e Montesquieu – contidas em suas respectivas obras: “Segundo Tratado sobre o Governo” (1690), “Do Contrato Social” (1762) e “O Espírito das Leis” (1748) – no pensamento dos federalistas, tal como expresso em seus 85 artigos (1787-1788),” finaliza Camila (PENNA, janeiro-junho, 2011).

Já nos registros de Bobbio e colaboradores o pensamento da teoria do federalismo de Immanuel Kant (1724–1804) se apresentou na vanguarda com a seguinte característica: “A primeira formulação de alguns elementos essenciais da teoria federalista, entendida como doutrina social global, se encontra no início da era do nacionalismo nos escritos políticos, jurídicos e filosófico históricos de Kant” (BOBBIO, MATTEUCCI e PASQUINO, Unb, ed.11ª,1998).

Vale ressaltar, que não se pode relegar a segundo plano na escala da concepção e prática as fórmulas, teorias e conceitos como "walfare state", "checks and balances," "self-rule plus shared rule," " shared decision make," "tendência centrípeda e centrífuga," "recentralização," "análise do embate," e tantos outros, pois foram e/ou continuam ser de grande valia para aparelhar na origem ou na sequência o entendimento e desenvolvimento, bem como, uma compreensão holística do Federalismo.

John Jay, Alexander Hamilton e James Madison, como acima já citado, formularam abstrações transformadas em um ideário e traduzidas para militância escrita de convencimento que foram definitivas para conceber o Estado Federado, com seus assentos nos periódicos publicados primeiramente no “Independent Journal”, de Nova York, e posteriormente em vários jornais dos Estados Unidos, os ensaios denominados “Artigos Federalistas” 1787-1788, compilados em livro com o mesmo título, e que nos oferecem a primeira e uma das mais completas formulações da teoria do Estado federal.

Como exemplo, apresento o arcabouço federativo inserido na CF/1891, dentro da tecnicidade de base constitucional:

“Art. 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.” http://www.planalto.gov.br/.../constit.../constituicao91.htm 10/09/2022.

Com uma forma diferenciada Fernando Luiz Abrucio, um dos grandes estudiosos e articulistas pátrios da ciência política e social da atualidade nos empresta seu olhar sobre a formação do federalismo brasileiro em seu Livro os Barões da Federação – os governadores e a redemocratização brasileira (ABRUCIO, 2006): “Somente com a Constituição de 1891, definidora da nova ordem republicana, foi adotada a estrutura federativa, rompendo-se com a tradição do unitarismo imperial. Embora, o principal idealizador da implantação da estrutura federativa, Rui Barbosa, tivesse em mente o modelo americano, as origens e a forma assumida pelo federalismo brasileiro foram bem distintas, ao contrário da experiência americana, em que havia unidades territoriais autônomas antes do surgimento da União, no Brasil, como notara Rui Barbosa, [...] tivemos União antes de ter estados, tivemos o todo antes das partes”. E mais, o federalismo brasileiro nasceu, em grande medida, do descontentamento ante ao centralismo imperial, ou seja, em prol da descentralização, o que deu um sentido especial da palavra federalismo para o vocabulário político brasileiro, que persiste até hoje. João Camilo de Oliveira Torres, definiu bem essa situação:

“Afinal, federalismo entre nós quer dizer apego ao espírito de autonomia; nos Estados Unidos, associação de estados para defesa comum” (Torres, 1961:153).

Trago uma definição facilitadora e mais popular do verbete Federalismo advinda do "vade mecum" brasil em razão do acesso digital, que atende uma grande demanda da atual civilização, e que permite uma melhor comparação e compreensão histórica:

“O federalismo implantado com a Constituição de 1988 visa a disseminar competências e poderes aos entes políticos: União, Estados federados, Municípios, Distrito Federal. Todos dotados de autonomia política, administrativa e tributária. A partir de outubro de 1988 o Município adquiriu a qualidade de ente federativo, o que não ocorria antes. E, também, a nova Carta Magna estabeleceu áreas de atuação conjunta de todos entes federativos, especialmente, em matérias de relevante interesse social.” https://vademecumbrasil.com.br/palavra/federalismo 09/09/2022.

Destaco outra definição, essa de caráter técnico-jurídico defendida por José Afonso da Silva em seu livro Curso de Direito Constitucional Positivo, que assim define federalismo:

“O federalismo, como expressão do Direito Constitucional, nasceu com a Constituição norte-americana de 1787. Baseia-se na união de coletividades políticas autônomas. Quando se fala em federalismo, em Direito Constitucional, quer-se referir a uma forma de estado, denominado federação ou Estado federal, caracterizada pela união de coletividades públicas dotadas de autonomia político-constitucional, autonomia federativa” (SILVA, ed. 11ª,1996).

O Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva (2007), auxilia da seguinte forma: “O federalismo é uma espécie do gênero forma de estado e se caracteriza por uma distribuição de competências determinadas constitucionalmente entre um poder central e uma multiplicidade de poderes periféricos que possibilita a acomodação harmônica entre interesses nacionais e interesses regionais, e, eventualmente, no caso de dissensões, dispõe de instituições competentes e capazes de solucionar as contendas oriundas dessa diversidade de interesses, mantendo um laço de unidade entre os entes subnacionais representados na ordem internacional como um Estado único."

A explicação de Norberto, Nicola e Gianfranco (BOBBIO, MATTEUCCI e PASQUINO, ed. 11ª,1998) informa que: “princípio constitucional no qual se baseia o Estado federal é a pluralidade de centros de poder soberanos e coordenados entre eles, de modo tal que o Governo federal que tem a competência sobre o inteiro território da federação, seja conferida uma quantidade mínima de poderes, indispensável para garantir a unidade política e econômica, e aos Estados federais que tem competência cada um sobre o próprio território, sejam assinalados os demais poderes.”

Invoco a citação de Alfred Stepan, contida em Para uma Nova Análise Comparativa do Federalismo e da Democracia: Federações que Restringem ou Ampliam o Poder do Demos, Democracia, Federalismo e Multinacionalismo (STEPAN, vol.42, n.2,1999), visando marcar a distinção categórica tanto de forma quanto de conteúdo na configuração do amálgama de inter-relacionamento do poder maior com as unidades constituídas, bem como, o acesso e participação do cidadão no comando central, assim descrito:

“Uma outra importante distinção a fazer é entre as

federações cujo propósito inicial é o de "unir" [come

together] e aquelas cujo objetivo é o de "manter a

união" [hold together]. A idéia de uma federação

para "unir" baseia-se evidentemente no modelo dos

Estados Unidos. Em 1787, na Convenção da

Filadélfia, unidades até então soberanas firmaram o

que William Riker denomina de "pacto federativo”

para unir, combinando suas soberanias em uma nova

federação que deixou poderes residuais aos estados

federados. Um aspecto decisivo do pacto federativo

para a soberania dos estados que concordaram em se

unir foi o fato de que a construção da nova federação incluiu certas características verticais e horizontais

que restringiram o conjunto dos cidadãos da pólis na

esfera central [constrained the demos at the center]”.

Marcia Soares e José Angelo Machado em seu Livro Federalismo e Políticas Públicas (SOARES, MACHADO, Enap, 2018), apontam para entendimento do federalismo, ainda na apresentação do exemplar, de forma extremamente simples, mas eficaz: “Um termo essencial para a devida compreensão do federalismo é a descentralização territorial do poder político.”

Na sequência, se socorrem na própria coautora (SOARES, 2013), em conformação sofisticada para conceituar federalismo, inclusive observando que há certa convergência na literatura sobre o que é, ou melhor, o que deve ser o federalismo:

“Uma forma de organização do poder político no Estado nacional caracterizado pela dupla autonomia territorial. Isto significa a existência de dois níveis territoriais autônomos de governo: um central (o governo nacional) e outro descentralizado (os governos subnacionais). Os entes governamentais têm poderes únicos e concorrentes para governarem sobre o mesmo território e povo, sendo que a União governa o território nacional e seus cidadãos, enquanto as unidades subnacionais governam uma parte delimitada do território nacional com seus habitantes. Ambos atuam dentro de um campo pactuado de competências."

George Andersen na Obra Federalismo uma introdução (ANDERSEN, 2009), apresenta o federalismo com muitas variedades e contextos, afirmando:

“As federações diferem bastante quanto à composição social, econômica e institucional. Incluem países muito grandes e muito pequenos, países ricos e pobres, com população homogênea e muito diversificada. Algumas federações são democracias bem sedimentadas ao passo que outras têm histórias mais recentes e processos conturbados de democratização.”.

Como mencionado acima o federalismo pode ir de uma ponta a outra, a depender da engenharia institucional de cada país. O arranjo pode parecer único mais não é, e sua forma de aplicação, organização e coordenação, vai fazer toda diferença nos resultados apresentados e realmente alcançados na federação, até porque não se pode esquecer e desprezar a alta complexidade do tema.

O federalismo não precisa ficar acorrentado nos porões da história e/ou obstruído no presente, aliás, não deve, ele pode ser flexível a depender da sua construção e desenvolvimento como um sistema institucional dentro do cinturão das fronteiras nacionais.

Paul Pierson (1995) explica em seu clássico artigo: “Nos sistemas federais, as autoridades no nível central coexistem com as autoridades nas “unidades constituintes” territorialmente distintas da federação.”

[...]

“Eles podem competir uns com os outros, buscar projetos independentes que funcionem com objetivos cruzados ou cooperar para alcançar fins que não poderiam obter sozinhos. A sua interdependência pode permitir-lhes recorrer uns aos outros em busca de ideias e ajuda, ou enredá-los em estruturas institucionais e políticas de complexidade bizantinas.”

Constatam os Profs. Eduardo José Grin , Antônio Sérgio Araújo Fernandes, Catarina Ianni Segatto, Marco Antônio Carvalho Teixeira, Alex Bruno Ferreira Marques do Nascimento e Paula Chies Schommer (2022), em artigo intitulado A Pandemia e o Futuro do Federalismo Brasileiro (GRIN, FERNANDES, SEGATTO, TEIXEIRA, MARQUES, SCHOMMER, FGV EAESP, Cadernos Gestão Pública e Cidadania, VoL. 27, n. 87, Mai-Ago, 2022 ), que relata: “Como resultado dessas quase três décadas de mudanças, construiu-se um modelo mais cooperativo de federalismo no Brasil, que combinou compartilhamento de competências, descentralização da implementação das políticas e coordenação nacional em que os mecanismos redistributivos e de indução foram centrais.”

Os pesquisadores Marcia Soares e José Angelo Machado (SOARES, MACHADO, Enap, 2018), não se esquivam de um exame que vai além das regras e métodos embutidos no "federalismo literal" e lembram:

“Para delinear o significado de federalismo, entende-se ser fundamental abandonar sua concepção meramente formalista, ou seja, do federalismo como conjunto de preceitos constitucionais, perspectiva que foi dominante até meados do último século e que ainda tem reflexos importantes na atualidade. Não se pretende com isso desprezar a importância do pacto constitucional na conformação de um Estado de tipo federal, mas somente sinalizar que a divisão territorial do poder entre diferentes níveis de governo que o caracteriza pode depender, em muitos casos, de uma complexa combinação de atributos institucionais nem sempre inserida no texto constitucional. É exemplar dessa situação a adoção do federalismo em países em que a separação de áreas de atuação entre níveis de governo não é objeto da constituição, como ocorre no caso espanhol.”

E por derradeiro, e não menos importante é o fator/aspecto que considero definidor aprendido em sala de aula com o Professor Fernando Abrucio, que ensina de forma decisiva e recorrente, com incidência direta ou indireta, que nunca se deve desprezar em uma análise mesmo que rasa sobre o tema, o amplo alcance, diversidade e complexidade do arranjo institucional denominado Federalismo.

Sem ter a mínima intenção de esgotar a matéria, concluo a Parte 1, para em outro momento retornar analisando a Parte 2 – Evolução, e complementar com a Parte 3 que tratará dos Efeitos do Federalismo.

Agradeço a todos que dedicaram seu tempo para lerem e aguardo contribuir, mesmo de forma simples, para a reflexão de um tema tão importante e caro para nação brasileira.



OBS: A citação da referência bibliográfica encontra-se no artigo original.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

CONTROLE SOCIAL PELO VIÉS DA TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA

Fundação Getúlio Vargas - Diretoria Internacional

Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF 

V - Programa de Governabilidade, Gerência Política e Gestão Pública.

Orientador: Professor Doutor Joaquim Rubens Fontes Filho

Projeto Final – Controle Social 

Autores: Eduardo José Fernandes da Paz, Fabio Pereira Bueno, José Guimar Cocco Junior, Karla de Paula Ribeiro e Normélia Maria Rocha Correia 

Sua submissão foi aceita e arquivada no FGV Repositório Digital, e foi atribuído o seguinte identificador:

https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fhdl.handle.net%2F10438%2F31798&data=04%7C01%7Cmelissa.guterres%40fgv.br%7Ccc1f05116f8c4bb2a6ac08da17032926%7C79f6b639ab1242808077bdbeef869b33%7C0%7C0%7C637847599601133819%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&sdata=68eDA1gdTzbEE%2BU75pDfkLr0tLKAqC4AWu7EIUPct0o%3D&reserved=0



UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

MESTRADO EM HISTÓRIA

 


                                                          EDUARDO JOSÉ FERNANDES DA PAZ

 



PROJETO POLÍTICO E MILITAR BRASILEIRO PARA OS ESTADOS DO MATO GROSSO E DO AMAZONAS: O EXÉRCITO NA VIGILÂNCIA DAS FRONTEIRAS (1930-1940)

                             

                                                      


                                                                    Niterói 2021 2 




                                    

                                                    EDUARDO JOSÉ FERNANDES DA PAZ




                         LINHA DE PESQUISA POLÍTICA, MOVIMENTOS SOCIAIS E MEMÓRIA


 PROJETO POLÍTICO E MILITAR BRASILEIRO PARA OS ESTADOS DO MATO GROSSO E DO AMAZONAS: O EXÉRCITO NA VIGILÂNCIA DAS FRONTEIRAS (1930-1940)


 

Dissertação de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-graduação em História da Universidade Salgado de Oliveira, Campus Niterói, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em História. 


Orientador: Dr. Fernando da Silva Rodrigues 

                                                            


                                                                              Niterói 2021  




                                                                         Ficha Catalográfica



                                                     






                                                                           Resumo 

Esta investigação tem por objetivo analisar a documentação produzida pelo Exército brasileiro sobre vigilância, na qual revela a posição institucional sobre a política nacional para as fronteiras dos Estados do Mato Grosso e do Amazonas. Nesse sentido, a proposta é identificar nesses documentos construções históricas e políticas sobre as tensões fronteiriças entre os anos de 1930 e 1940. O projeto reforça que a vigilância constante das fronteiras nacionais estava relacionada ao controle do território e à segurança nacional. A averiguação sistemática foi pautada nos argumentos teóricos sobre os estudos de fronteiras e pela geopolítica dos anos 1930 e 1940. Assim, buscou-se auxílio ao examinar o preceituado nas Constituições de 1934 e 1937 que, com suas características próprias em momentos diferentes, impuseram antíteses, construindo uma clivagem que ajudou a demonstrar que os militares brasileiros da época, juntamente com o apoio de um projeto político de Estado foram os principais responsáveis pela intervenção nas fronteiras do Mato Grosso e da Amazônia, considerando para este propósito a estratégia de vigilância voltada à ocupação do território, controle dos limites terrestres e segurança para manutenção da soberania nacional. 


Palavra-chave – Estado; Amazonas; Mato Grosso; Fronteira; Exército Brasileiro






                                                                    Abstract 

This investigation aims to analyze the documentation produced by the Brazilian Army on surveillance, which reveals the institutional position on the national policy for the borders of the States of Mato Grosso and the Amazonas, seeking to identify in these documents historical and political constructions about border tensions, between the 1930s and 1940s. The project reinforces that constant surveillance of national borders was related to territorial control and national security. The systematic investigation was based on theoretical arguments about border studies and geopolitics of the 1930s and 1940s. Thus, we sought help by examining the precepts of the 1934 and 1937 Constitutions which, with their own characteristics at different times, imposed antitheses, building a cleavage that helped to demonstrate that the Brazilian military at the time, together with the support of a political project of the State, were the main responsible for the intervention on the borders of Mato Grosso and the Amazonas, considering for this purpose the surveillance strategy aimed at the occupation of the territory, control of land boundaries and security for the maintenance of national sovereignty.

Keyword – State; Amazonas; Mato Grosso; Border; Brazilian army



                         

 


                                                                    Lista de Mapas 

 

1- Mapa dos Estados Administrativos do Brasil Colônia ..........................................................33  

2- Mapa Incursos feita pelos colonos brasileiros no interior do Brasil .....................................36 

3- Mapa Expansão Territorial do Brasil no período Colonial ...................................................42  

4- Mapa Tratado de Tordesilhas (1494) ....................................................................................51 

5-Mapa Rede Rádio Telegráfico ...............................................................................................60





                                                                         SUMÁRIO 

  Introdução ............................................................................................................................................10

 Capítulo I – Da Construção a Manutenção das Fronteiras Brasileiras entre os Séculos XV ao XIX .................................................................................................................................................................24          

1.1- Brasil Colônia e a Formação das Fronteiras ....................................................................................24            

1.2 – Formação das Fronteiras Amazônica e do centro-Oeste do Brasil Colonial .................................30

1.3 – As Dificuldades em Povoar e Proteger as terras Brasileiras no Séc XIX .......................................43

Capítulo II – Da Diplomacia as ações Políticas do Governo Vargas para a Manutenção das Fronteiras dos Estados do Mato Grosso e do Amazonas .........................................................................................49

2.1-As Principais Contribuições da Diplomacia Luso-Brasileira para a Formação do Território Nacional e a Manutenção das Fronteiras Centro-Oeste e Norte Brasileiras: da Colônia a Primeira República ..................................................................................................................................................................50    

2.2 – O Brasil e a sua Projeção Continental na Defesa das fronteiras ....................................................57        

2.3 -Governo Vargas e os Militares na Defesa Nacional ........................................................................65

Capítulo III – Defender as Fronteiras do Amazonas e do Mato Grosso por Lei e/ou pela Força .................................................................................................................................................................70                

3.1 – A Constituição de 1934 e as Medidas de Proteção e de defesa das Fronteiras do Mato Grosso e Amazonas ...............................................................................................................................................71                 

3.2 – O Brasil e a Conjuntura Política do Estado Novo de 1937 ...........................................................84

3.3 – O Brasil e as Mudanças que a Constituição de 1937 trouxeram para a Política de Defesa de Fronteira Nacional ...................................................................................................................................89

Considerações Finais ...............................................................................................................................98

 Fontes.....................................................................................................................................................100

 Bibliografia ...........................................................................................................................................102





                                                              

















                                            

sábado, 6 de novembro de 2021

MEMÓRIA UM CONCEITO CRUCIAL: SUA INTERDISCIPLINARIEDADE COM OUTROS CAMPOS DO CONHECIMENTO.

Eduardo Fernandes da Paz

Graduado em Administração
Graduado em Direito
Pós-Graduado em Direito
Mestrado em História 


  
(artigo encontra-se nesse link)

Publicado: PESQUISA & EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

                  ISSN 2358-646x


 





 


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

MECANISMO DE CRÉDITO COMO MOVIMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DA MOEDA.

       Por Eduardo Fernandes da Paz

O presente Ensaio  tem como objetivo central demonstrar que os mecanismos de crédito fazem um movimento ascendente para substituição da moeda tradicional. Com a transmutação da sociedade nômade para fixação do homem na terra, a necessidade em atender o processo de mercancia começa a pressionar as negociações da época para ter um padrão monetário visando regular compra e venda, pois nos primórdios da civilização o escambo e troca indireta eram exercidos em larga escala. Um dos meios de troca que surge em maior relevo e usual em todo o mundo antigo foram os animais. Também o sal era comum em muitos países e é dele que é extraído o termo "salário." Dependendo da região e da época (antiguidade ou idade média) a mercadoria-moeda tinha parâmetros diferentes que consolidavam as negociações.
Diante desta conjuntura econômica e histórica, o crescimento e expansão de um sistema monetário que viesse a funcionar mesmo de forma precária, atenderia as aspirações advindas da periferia e principalmente dos centros comerciais de referência da época. A criação da moeda também alavancou as negociações dalém fronteiras, estabilizando um sistema desregulado, e por outro lado pavimentando a precificação dos produtos e serviços. Não foi simples e rápido como pode parecer, foi um desenvolvimento até bastante difícil porque foi a construção de um novo modelo que de plano trazia um desafio inato, tendo como pressuposto fundamental o convencimento e a confiança no mecanismo que ora era descortinado. Precisou também ter uma parceria com o percurso do tempo, que em tese, poderia corrigir as distorções. Alguns pensadores do mundo antigo se mostraram preocupados com o tema e encetaram  posições na direção de entender a moeda. Usando a figura exemplar de Aristóteles, que se permitiu esculpir a ideia linear de moeda como meio de troca e padrão de valor. Os Professores João do Carmo Lopes e José Paschoal Rossetti transcrevem importante parte do Livro História do Pensamento Econômico[1] de autoria do economista John Fred Bell, que registra a importância dos escritos de Aristóteles nesse campo árido, que deduziu:
“Muitas coisas necessárias à vida não são facilmente transportáveis, razão que levou os homens a empregar em suas transações algo intrinsecamente útil e facilmente aplicável aos propósitos comuns da vida, como o ferro, a prata e coisas similares; esses bens são um veículo de troca e um repositório de valor, de vez que constituem um padrão universal de medição, sobre o qual há geral concordância".




[1] LOPES, João do Carmo; ROSSETTI, José, Paschoal. “Os primórdios da Economia”. (Org) BELL, John Fred. História do Pensamento Econômico. Rio de Janeiro. Ed. Zahar, 1961.

Essas ideias foram mais bem entendidas do que qualquer outro pensador durante mais de mil e quinhentos anos após sua existência, assim foi como descreveu LOPES e ROSSETTI[1].
Com o salto do comércio, veio a reboque o recrudescimento para implantação de um instrumento financeiro que preenchesse aquele hiato.  Então, surge a Moeda, não como  invenção  originária do Estado, mas sim para atender necessidade das negociações privadas, que comprimiam intensamente na direção da criação de um sistema de valor econômico, visando a regularização da compra e da venda. Etimologicamente o termo vem do latim "moneta", que provem do Templo Juno Moneta, local em Roma onde se cunhavam as moedas. Apesar de as primeiras terem surgido no século VII a.c., no reino da Lídia, onde hoje fica a Turquia, mas em Roma esse artifício ganhou prestígio e também foi usado, como moedas cunhadas que chamava-se Denário, termo que é a origem da palavra dinheiro. O denário era feito de prata e servia como base padrão da moeda circulante do Comando Romano, pois o governo começava a marcar um novo cenário econômico e financeiro. As funções iniciais também se diversificavam: a moeda permitia comprar, pagar e entesourar e saldar dívidas, mas principalmente expressar o preço dos bens e o valor dos serviços.
É de fácil conclusão que a criação da moeda representou um avanço notável na história da humanidade. Pois, como padrão de valor potencializa a divisibilidade e a facilidade de transporte, entre os demais.
Com o tempo o Estado foi introduzindo dispositivos e se apropriando da administração da unidade de conta, apesar da defesa ferrenha de Adam Smith sobre a economia de mercado em órbita de política e economia liberal. Em diversas oportunidades governos exerceram não o papel de regulador, mas sim de proprietário do mercado, direcionando e/ou implantando políticas monetárias que melhor conviesse naquela oportunidade.
O atual momento em que vivemos está posto uma questão de  nova ordem de estruturação dos mercados a partir da globalização, que me parece muito importante ser revisitada para no debate franco, ou seja, com a indicação de desidratação da Moeda Sonante, Cédula ou Papel Moeda,




[1] LOPES, João do Carmo. ROSSETTI, José Paschoal. Economia Monetária. 7ª edição. São Paulo: editora atlas s.a. 1998.

em sentido oposto a ascendente ampliação exponencial do mecanismo do Crédito, conceituado como a Promessa de Pagamento no Tempo.
Faz-se necessário registrar que prata e ouro metal, não tem mais a função real, como no passado, de lastrear a moeda, hoje a balança passa por outros pressupostos. Dessa forma, ouro não é mais moeda e sim commodity!
Vários foram os conceitos de Moeda, inclusive a história monetária insinua que eles afloraram espontaneamente, mas escolhi um dos mais simples para aplicar, o defendido pelo economista Milton Friedman (1992, pag.16), quando afirma que a moeda representa uma “reserva temporária de poder de compra”.
Existe por outro lado, corrente contrária a essa visão que se debate no sentido do negacionismo da evolução Moeda x Crédito. É até compreensível em razão da complexidade e dos atores, mas minha adesão é a outra vertente que vê plena e total viabilidade nessa concepção do mecanismo de Crédito substituir a Moeda.
Com a intenção do condão de completude, vou construir diálogos entre Contabilidade, Economia e Administração para confirmar suas afinidades dentro do tema proposto, sem desprezar a Tecnologia da Informação (TI), atualmente também tratada como Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), até mesmo pelo seu protagonismo, mas que nesse momento não será meu propósito análisar. As três ferramentas adicionadas ou mixadas, poderão auxiliar na construção de novos conceitos e aplicabilidades mais robustos e distintos das atuais, que por certo contribuirão para um novo paradigma de Controle e Coordenação.
Inicio, com o conceito Prof. Sergio de Iudícibus[1], afirmando que a Contabilidade “pode ser conceituada como o método de identificar, mensurar e comunicar informação econômica, financeira, física e social, a fim de permitir decisões e julgamentos adequados por parte dos usuários da informação”
Desta forma, entende-se que a contabilidade estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das organizações, por meio do registro, classificação, demonstração, análise e interpretação desses fatos e oferece a informação e orientação necessárias para a condução dos assuntos gerais no tocante à administração de uma organização.Com a finalidade de assegurar seu controle e fornecer aos seus gestores as informações necessárias à ação administrativa, bem como aos




[1] IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2009.


proprietários do patrimônio e demais pessoas com ele relacionadas, as informações sobre o estado patrimonial e o resultado das atividades desenvolvidas pela organização para alcançar os seus fins.[1]
Para reforçar, adiciono Iudícibus[2], elencando os usuários da Contabilidade e suas necessidades, que são os seguintes:
a) acionistas minoritários: interesse em fluxo regular de dividendos;
b) acionistas majoritários: interesse em fluxo de dividendos, valor de mercado da ação e lucro por ação;
c) acionistas preferenciais: interesse em fluxo de dividendos mínimos ou fixos;
d) financiadores em geral: interesse em geração de fluxos de caixa futuros suficientes para receber de volta o capital mais o juros, com segurança;
e) entidades governamentais: interesse no valor adicionado, produtividade e lucro tributável;
f) empregados: interesse em fluxo de caixa futuro capaz de assegurar bons aumentos ou manutenção de salários, com segurança, liquidez; e
g) média e alta administrações: retorno sobre o ativo, retorno sobre patrimônio líquido, situação de liquidez e endividamento confortáveis.
Trazendo o olhar de Eduardo Fortuna para o debate, ele descreve que:
Os Fundos de Recebíveis foram criados com o objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo risco e ampliando a oferta de recursos. Com eles as empresas passaram a ter uma opção de financiamento alternativa, seja ao sistema bancário, seja ao mercado de capitais, e os bancos passaram a ter a possibilidade de vender seus créditos para FIDC especialmente criados para esse fim, abrindo espaço em sua carteira para novas operações de crédito[3].
 Em seguida Fortuna[4] elenca os direitos creditórios (recebíveis de crédito) considerados oficialmente:





[1] IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade..., p. 10.
[2] IUDíCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade..., p.10
[3] FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços. 18ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, Editora Qualiymark, 2011, p. 597.
[4] FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços…, p. 598

                ·    imobiliário, de hipotecas, de arredamento mercantil e de prestação de serviço;
·     Os warrants e contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como os títulos   ou certificados representativos desses contratos, desde que com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora, observada, nesse último caso, a regulamentação específica da Susep; e
·        Os direitos e títulos representativos de crédito de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.
E no final de seu texto, Fortuna[1] esclarece, que os direitos creditórios que irão compor as carteiras dos FIDC podem originar diferentes combinações de risco e liquidez, já que estes recebíveis podem ser da forma a performar ou não performados -resultantes de um contrato futuro de entrega ou prestação de serviços -, ou da forma performados – quando a entrega ou prestação de serviços às quais o recebível se refere já foram consumadas. (grifos do autor)
Essa concepção sobre o Crédito, utilizada na Introdução desse artigo publicado na REC, define bem sua significância estratégica, senão vejamos:
O crédito é essencial para o financiamento das atividades produtivas, por parte das firmas, e do consumo, por parte das unidades familiares. Exerce, por isso, papel fundamental tanto para a promoção do crescimento econômico quanto para as flutuações de curto prazo[2].

Já Scott[3] enfatizava a função simbólica dos objetivos, ou seja, “o seu significado para quem interage com a organização: público, clientes, contribuintes, organizações de controle externo, e outros. Essa abordagem salienta a habilidade organizacional para obter legitimidade e recursos que irão garantir a sua sobrevivência”[4].




[1] FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços..., p. 598.
[2] TIRYAKIA; GAVAZZA; ANDRADE; e MOTA. Ciclos de Crédito, Inadimplência, e as Flutuações econômicas no Brasil, Revista de Economia Contemporânea, vol.21 no.1 Rio de Janeiro jan./abr. 2017.
[3] SCOTT, W.R; MEYER, J. Institutional environments and organizations: structural complexity and individualismo. London: Sage, 1994.
[4]  VIEIRA, Marcelo Milano Falcão. Poder, objetivos e instituições como determinantes da definição de qualidade em organizações brasileiras e escocesas. RAC. Revista de Administração Contemporânea (Impresso), Curitiba, v. 1, n.1, pp. 7-33, 1997.


Depreende-se da tese acima defendida por Scott, primeiro a fundamentalidade do simbolismo das metas, e por último e não menos importante, que para manutenção do negócio é necessário a articulação do binômio legitimidade-recurso, como fator determinante.
O diferencial para melhorar a organização de uma maneira eficiente e a imposição de responder às exigências de mudanças endógenas e exógenas que nas organizações têm sido os maiores desafios contemporâneos. Por isso a BPM é apresentada como uma maneira de auxiliar as organizações a se adaptarem às necessidades de mudança.
Pela filosofia e prática recente da Administração ou Gestão de Processos, que permite constatar e compreender a imposição da dinâmica de mudanças nos sistemas de forma localizada ou holística, faz todo sentido concluir que sistemas organizacionais existem para serem adaptados, melhorados ou recondicionados, dentro do conceito pertinente.




[1] SANTOS, José Odálio dos. Análise de crédito: empresas e pessoas físicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p.72.
[2] VIEIRA, Marcelo Milano Falcão. Poder, objetivos e instituições como determinantes da definição de qualidade em organizações brasileiras e escocesas. RAC.. ,1997.

Logo, vem confirmar que no engendramento monetário, a partir das tecnologias disruptivas o correto é que trabalhamos consciente ou inconscientemente  com possibilidade tangível de caminhar para extinção da moeda tradicional em contrapartida a consolidação do crédito em lato sensu (inclusive com aparência de moeda virtual), que ora conhecemos e outros que estão por vir e serão apresentados as gerações futuras, tanto no campo pessoal como corporativo, sejam de natureza privada ou pública, enfim não importa, o que fará toda a diferença será o crédito como ativo estratégico e de maior parte de um todo financeiro mundial.  
Minha proposição não é a interferência total do Estado na economia ou que venha a praticar espionagem dos atores econômicos e financeiros, mas o controle compartilhado e colaborativo, de preferência preventivo. Esse aparato técnico-administrativo implantado pela Autoridade Central Local, Regional ou Setorial, interligados em redes, mesmo protegendo fontes de informações estratégicas de cada Estado Nacional, poderá ser eficaz e eficiente para espantar fantasmas que rondam o futuro. Não defendo um Estado mínimo ou máximo necessário, defendo o Estado do tamanho essencial para cumprir seu papel econômico, financeiro e social, estendendo-se alegadamente, pois envolve  ativos e passivos (logo moeda e crédito / salários e fornecedores),  atingindo a seara político, social e ambiental que garanta além da soberania, uma base imperiosa de qualidade e quantidade de serviço público para seus nacionais, pois além de controlar as despesas (sejam discricionárias ou gastos correntes),  é imprescindível  exercitar  boa prática na gênese, classificação e aplicação da receita, colocando o setor privado no mesmo patamar de igualdade, guardadas suas peculiaridades jurídicas e administrativas, mas transbordando para análise de crédito, que vai estabelecer o rating ou score do analisado.
Fortalece minha direção a posição da economista e Profª Monica de Bolle atualmente diretora do programa de estudos latino-americanos da Universidade Johns Hopkins/USA, em artigo Etimologia  Monetária, quando externa que Mario Draghi[1] tem dito que a moneta moneres europeia corre o “risco de conversibilidade” e que, portanto, é necessário que a autoridade monetária atue para eliminar esse risco.
O Direito sobre a Riqueza no Tempo já organizou um vasto e profundo mercado de fidúcia de espiral ascendente que seguramente terá expansão sem precedentes na próxima década como meio circulante potencializando o direito creditório, de forma que não  ousamos  vaticinar  com  segurança  ou    até 




[1] DRAGHI, Mário. Etimologia monetária. Jornal Estado de São Paulo. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,etimologia-monetaria-imp-,927190. Acesso em 10 out. 2019.

mesmo rabiscar de forma descomprometida, tais as dimensões de maximização, empoderamento e impactação das tecnologias digitais no mercado financeiro. Faz-se imprescindível um controle honesto e competente, para poder avançar na construção ou atualização de Regramentos, Protocolos e Tecnologias até mesmo como justificativa para o equilíbrio Geopolítico do mundo pós globalizado.
Para harmonizar o texto, me socorri nos autores, teóricos e doutrinadores, bem como nas literaturas que ajudaram a demonstrar  minha hipótese no tema-problema , que é a substituição da Moeda Tradicional pelo Mecanismo de Crédito, sem me atrever a prognosticar o ano, a década ou século que essa transformação ocorrerá, por ser um processo que depende em parte do homem e em parte de hard/software, para atingir essa linha de aprofundamento da inovação disruptiva,. Estou seguro que é um caminho sem volta, apesar dessa estrada ainda ter alguns pontos cegos, mas sou otimista em relação a esse futuro, contrapondo-me a corrente que acredita no despedaçamento parcial do mercado de crédito. Já ouvi até alguns citando Samuel P. Huntington, que prescreve em seu Livro O Choque das Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial, o seguinte: “Numa base mundial a Civilização parece, em muitos aspectos, estar cedendo diante da barbárie, gerando a imagem de um fenômeno sem precedente uma idade das Trevas mundial, que se abate sobre a humanidade[1].”
Reitero, não sou pessimista a esse ponto, pois a História mostra que outras previsões catastróficas não se cumpriram, inclusive e principalmente a de natureza científica de Thomas Robert Malthus, economista inglês, criador da Teoria Demográfica, no final do século XVIII. De acordo com esta suposição: “a produção de alimentos cresceria em progressão aritmética, enquanto a população mundial cresceria em progressão geométrica.”[2]




[1] HUNTINGTON, Samuel P. O Choque das Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial.  Ttraduzido por M.H.C. Côrtes, Editora Objetiva. 1996, p. 409-410.
[2] JESUS. Fernando Soares de. Teorias demográficas: malthusiana, neomalthusiana e reformista. Disponível em: https://www.geografiaopinativa.com.br/2014/09/teorias-demograficas-malthusiana.html. Acesso em: 10 out. de 2019.




               Imagina, se tivesse acontecido seria o Apocalipse da Fome...

E não satisfeitos, com a frustração da Teoria de Thomas,  vieram duas outras teses com a mesma natureza, a primeira  denominadas  Teoria Neomalthusiana (um país era pobre por conta do grande crescimento demográfico que apresentava, elaborada a partir 1920, se fortalecendo após a segunda guerra mundial), e a segunda Teoria Reformista (acreditava que as superpopulações são causadas pela pobreza). É honesto registrar que o lapso temporal e espacial foram caldos justificadores para construção dessas suposições.
Insisto, pois é muito importante essa atuação, que fui obrigado realizar detendo-me em apontar posições, teorias, artigos, investigações e literaturas  pois elas  influenciam o mercado, mudando o pêndulo, agilizando ou prolongando o tempo, ações e as consequências, sejam positivas ou negativas, mas definitivamente temos o dever de pelo menos tentar elaborar  mecanismo e aplicação para sustentabilidade socioeconômico e ambiental, sem sonhos e discursos impossíveis, inflamados mas infundados, dentro das limitações do possível desse atual tempo chamado hoje,  exercitando  o  colaboracionismo e inclusivismo sem discriminação  de qualquer natureza,  que  alcance e seduza o corporativo (com circuito mais ágeis, em razão de  normas, tais como, a Lei nº 13.874/19 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Lei nº 13.467/17, bem como, a que trata da Reforma Trabalhista, e demais), por outro lado o público (com contornos mais rígidos, entre outros, da Lei 4.320/ 64 de Normas Gerais de Direito Financeiro  e a Lei 8.666/93, e Emendas introduzidas, sobre Licitações Públicas), além da categorização dos impostos, taxas, contribuição de melhorias, etc... recolhidos pelos entes federados. Mas torna-se fundamental que o social seja  privilegiado mesmo se equilibrando na corda bamba da crise, ainda elevada, de geração de empregos nacional ou dos solavancos e enfrentamentos dos  players ou drivers no tabuleiro internacional, pois são pessoas que fazem o mercado e não o mercado que deveria fazer pessoas, até porque ditar modas e modelos é uma coisa, mas estabelecer padrões obrigatórios de mercado e outra totalmente diferente, que por osmose descaracteriza a mão invisível, citada por Smith (teoria elementar liberal). Tentar mudar por imposição esse paradigma pode ser um salto no escuro de uma altura infinita e sem retorno e precedente.
Finalizo oportunamente, com a lição do eminente Economista e Profº. José Júlio Senna, que registra: “De qualquer modo, fica a advertência: nesse campo é conveniente agir com cuidado, pois a regulação excessiva, ou malfeita, pode trazer mais custos do que benefício social[1]




Bibliografia
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro Produtos e Serviços. 18ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, Editora Qualiymark, 2011.
HUNTINGTON, Samuel P. O Choque das Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial. Traduzido por M.H.C. Côrtes, Editora Objetiva. 1996, p. 409-410.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
JESUS. Fernando Soares de. Teorias demográficas: malthusiana, neomalthusiana e reformista. Disponível em: https://www.geografiaopinativa.com.br/2014/09/teorias-demograficas-malthusiana.html. Acesso em: 10 out. de 2019.
LOPES, João do Carmo; ROSSETTI, José Paschoal. Economia Monetária. 7ª edição. São Paulo: editora atlas S.A, 1998.
LOPES, João do Carmo; ROSSETTI, José, Paschoal. Os primórdios da Economia. (Org) BELL, John Fred. História do Pensamento Econômico. Rio de Janeiro. Ed. Zahar, 1961, pp. 23-76.
SANTOS, José Odálio dos. Análise de crédito: empresas e pessoas físicas. 2. ed. São Paulo:Atlas, 2003.
SCOTT, W.R; MEYER, J. Institutional environments and organizations: structural complexity and individualismo. London: Sage, 1994.
SENNA, José Júlio. Política Monetária – idéias, experiências e evolução. Rio de Janeiro, 1ª ed, Editora FGV, 2010.
VIEIRA, Marcelo Milano Falcão. Poder, objetivos e instituições como determinantes da definição de qualidade em organizações brasileiras e escocesas. RAC. Revista de Administração Contemporânea (Impresso), Curitiba, v. 1, n.1, pp. 7-33, 1997.







[1] SENNA, José Júlio. Política Monetária – idéias, experiências e evolução. Rio de Janeiro, 1ª ed, Editora FGV, 2010.